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Este espaço foi desenvolvido exclusivamente para informações, agendamentos de visitas e confecções de carteirinhas.

As informações contidas nesta página são restritas, se você não for a pessoa interessada ou teve acesso por algum engano, favor sair desta página imediatamente.

VISITAS PRESENCIAIS 
DEZEMBRO 2025

Art. 142. Somente poderão ingressar no estabelecimento penal para realizar visitas aos internos, homens, mulheres e que estiverem utilizando as seguintes vestimentas:

I. camiseta com manga, na cor branca;
II. blusa de moletom, na cor branca ou cinza claro;
III. calça de moletom, ou de tactel, na cor cinza claro; 
IV. meias na cor branca;

V. sandália de borracha com solado baixo e flexível, na cor clara (chinelo).

VI. Roupa íntima na cor BRANCA (parte superior deve ser top, sem bojo ou adereços)


§1° Camisetas e blusas femininas deverão possuir comprimento abaixo das nádegas;
§ 2° Os itens previstos nos incisos de I a IV não poderão possuir bolso, zíper, botão, estampa, bordado, forro, capuz e cordão;

§ 3° Fica vedada a entrada de roupas em duplicidade.

* O visitante deverá chegar com 1 hora de antecedência do horário agendado.
* Cílios e unhas postiças, aplique capilar e maquiagens exageradas também não serão permitidos.

As vestimentas não poderão ser justas nem transparentes.

Art. 143. As regras previstas no artigo anterior não se aplicam aos visitantes com idade inferior a 05 (cinco) anos, sendo liberado qualquer tipo de vestimenta.

Art. 157. Para ingresso dos visitantes de até 05 (cinco) anos de idade, serão autorizados os seguintes itens: 01 (uma) mamadeira de plástico ou acrílico transparente, leite em pó ou suco em embalagem lacrada e transparente.

Art. 158. Para a higienização das crianças que fazem uso de fraldas descartáveis, poderão entrar os seguintes materiais:

I. 10 (dez) folhas de lenço umedecido;

II. 04 (quatro) fraldas descartáveis;

III. 04 (quatro) peças de roupa;

IV. 01 (uma) manta sem costura e forro, tipo soft.
 

Para adentrar na unidade, o responsável deverá efetuar a troca da fralda no lugar adequado e assim passar pelo scanner corporal.

INSTRUÇÕES PARA AGENDAMENTOS

A contagem das visitas deve ser feita por apenado, não por visitante.

Importante: Quando o visitante marca mais do que a quantidade de visitas permitida, além de tirar a vaga de outros visitantes, prejudicando-os, poderá ter sua carteirinha bloqueada e as visitas suspensas por até 30 dias.

Acesse o link referente ao convívio do interno e preencha o formulário.

Segunda-Feira

Convívio

Terça-Feira

Convívio

Quarta-feira

Convívio

Quinta-Feira

Convívio

Sexta-Feira

SEGURO

Sábado
SEGURO

Domingo
SEGURO

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Presídio Regional de  Itajaí - Masculino - SR04

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