
Este espaço foi desenvolvido exclusivamente para informações, agendamentos de visitas e confecções de carteirinhas.
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VISITAS PRESENCIAIS
DEZEMBRO 2025
Art. 142. Somente poderão ingressar no estabelecimento penal para realizar visitas aos internos, homens, mulheres e que estiverem utilizando as seguintes vestimentas:
I. camiseta com manga, na cor branca;
II. blusa de moletom, na cor branca ou cinza claro;
III. calça de moletom, ou de tactel, na cor cinza claro;
IV. meias na cor branca;
V. sandália de borracha com solado baixo e flexível, na cor clara (chinelo).
VI. Roupa íntima na cor BRANCA (parte superior deve ser top, sem bojo ou adereços)
§1° Camisetas e blusas femininas deverão possuir comprimento abaixo das nádegas;
§ 2° Os itens previstos nos incisos de I a IV não poderão possuir bolso, zíper, botão, estampa, bordado, forro, capuz e cordão;
§ 3° Fica vedada a entrada de roupas em duplicidade.
* O visitante deverá chegar com 1 hora de antecedência do horário agendado.
* Cílios e unhas postiças, aplique capilar e maquiagens exageradas também não serão permitidos.
As vestimentas não poderão ser justas nem transparentes.
Art. 143. As regras previstas no artigo anterior não se aplicam aos visitantes com idade inferior a 05 (cinco) anos, sendo liberado qualquer tipo de vestimenta.
Art. 157. Para ingresso dos visitantes de até 05 (cinco) anos de idade, serão autorizados os seguintes itens: 01 (uma) mamadeira de plástico ou acrílico transparente, leite em pó ou suco em embalagem lacrada e transparente.
Art. 158. Para a higienização das crianças que fazem uso de fraldas descartáveis, poderão entrar os seguintes materiais:
I. 10 (dez) folhas de lenço umedecido;
II. 04 (quatro) fraldas descartáveis;
III. 04 (quatro) peças de roupa;
IV. 01 (uma) manta sem costura e forro, tipo soft.
Para adentrar na unidade, o responsável deverá efetuar a troca da fralda no lugar adequado e assim passar pelo scanner corporal.
INSTRUÇÕES PARA AGENDAMENTOS
A contagem das visitas deve ser feita por apenado, não por visitante.
Importante: Quando o visitante marca mais do que a quantidade de visitas permitida, além de tirar a vaga de outros visitantes, prejudicando-os, poderá ter sua carteirinha bloqueada e as visitas suspensas por até 30 dias.
Acesse o link referente ao convívio do interno e preencha o formulário.
Segunda-Feira
Convívio
Terça-Feira
Convívio
Quarta-feira
Convívio
Quinta-Feira
Convívio
Sexta-Feira
SEGURO
Sábado
SEGURO
Domingo
SEGURO
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Presídio Regional de Itajaí - Masculino - SR04
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