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Este espaço foi desenvolvido exclusivamente para informações, agendamentos de visitas e confecções de carteirinhas.

ORIENTAÇÕES PARA CONFECÇÃO DA CARTEIRA DE VISITANTE

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

A Portaria 2189/2025 especifica os documentos que devem ser solicitados aos visitantes:
 

Art.137 Para emissão da carteira de visitante deverão ser apresentados:

I - Documento oficial de identificação contendo foto e CPF;

II - Comprovante de residência, contrato de locação ou declaração do proprietário.

III - Comprovante de vacinação oficial extraído do sítio do Ministério da Saúde, cópia da carteira de vacinação ou declaração da Unidade Básica de Saúde atualizados.

IV - Ficha de cadastro preenchida

​​​V - 01 (uma) foto 3x4 recente; (podendo ser uma selfie sem expressão facial)

​     Ficha de cadastro

  • §5º O cônjuge, além de outros documentos previstos no caput, apresentará, em regra, certidão de casamento ou escritura pública bilateral de união estável, contendo assinatura do preso.

  • §6º Em caso da impossibilidade do disposto no parágrafo anterior, que deverá ser devidamente comprovada, os documentos poderão ser supridos por declaração firmada pela pessoa privada de liberdade e pela pessoa indicada como pretendente à visita conjugal, em requerimento dirigido à autoridade administrativa responsável pelo estabelecimento penal. 

  • §7º A emissão da carteira de visitação somente ocorrerá após concordância expressa da pessoa presa.

  • §8º Deverá ser realizado o registro fotográfico no sistema i-PEN;

  • § 12º A carteira de visitação será emitida através do sistema i- PEN e possuirá validade de 02 (dois) anos a contar da data de expedição.

  • §14º Dentro do período de validade, a carteira de visitação é válida em todos os Estabelecimentos Prisionais do Estado de Santa Catarina.

Art. 138. Para a confecção de carteira de visitação para menores de idade deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - documento oficial de identificação com foto ou certidão de nascimento;

II - documento oficial de identificação do adulto que irá acompanhar o menor de idade na condição de visitante;

III - cópia do comprovante de vacinação oficial extraído do sítio do Ministério da Saúde ou declaração da Unidade Básica de Saúde atualizados;

IV - Ficha de cadastro preenchida;

V - Comprovante de residência do responsável, contrato de locação ou declaração do proprietário.

 

TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR EM UM ÚNICO ARQUIVO EM FORMATO DE PDF.

Para solicitar a carteira de visitas o interessado deverá fazer a solicitação através do e-mail : carteirinhas23@gmail.com

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Presídio Regional de  Itajaí - Masculino - SR04

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As informações contidas nesta página são restritas, se você não for a pessoa interessada ou teve acesso por algum engano, favor sair desta página imediatamente.

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