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Este espaço foi desenvolvido exclusivamente para informações, agendamentos de visitas e confecções de carteirinhas.

As informações contidas nesta página são restritas, se você não for a pessoa interessada ou teve acesso por algum engano, favor sair desta página imediatamente.

VISITAS ÍNTIMAS
DEZEMBRO 2025
 

Art. 168. A visita conjugal ocorrerá após 60 (sessenta) dias do ingresso do preso no estabelecimento penal, desde que apresente bom comportamento.

Art. 172.O cônjuge poderá ingressar na unidade com os seguintes itens;

I- 03 (três) preservativos;

II- 01 (um) sabonete líquido incolor até 100ml;

III- 01 (um) rolo de papel higiênico;

IV- 01 (uma) toalha de banho de cor clara, sem barras e ornamentos;

V- 01 (um) lençol na cor clara, sem barras e ornamentos;

VI- 01 (uma) manta na cor clara sem costura e forro, tipo soft;

VII- 01 (uma) água sem gás de, no máximo, 2 litros.

Art. 173. Os itens autorizados serão inspecionados na presença do visitante.

O visitante deverá chegar com 1 hora de antecedência do horário agendado.

Nenhum material poderá ficar com o interno após a visita.

A vestimenta deverá ser a mesma utilizada para as visitas presenciais.

INSTRUÇÕES PARA AGENDAMENTOS

A contagem das visitas deve ser feita por apenado, não por visitante.

Acesse o link referente ao convívio do interno e preencha o formulário.

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Presídio Regional de  Itajaí - Masculino - SR04

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Presídio Regional de Itajaí

Estrada Geral João Tomaz Pinto s/nº - Canhanduba - Itajaí/ SC

Telefone (47) 3398-6750 Recepção

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