
Este espaço foi desenvolvido exclusivamente para informações, agendamentos de visitas e confecções de carteirinhas.
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VISITAS ÍNTIMAS
DEZEMBRO 2025
Art. 168. A visita conjugal ocorrerá após 60 (sessenta) dias do ingresso do preso no estabelecimento penal, desde que apresente bom comportamento.
Art. 172.O cônjuge poderá ingressar na unidade com os seguintes itens;
I- 03 (três) preservativos;
II- 01 (um) sabonete líquido incolor até 100ml;
III- 01 (um) rolo de papel higiênico;
IV- 01 (uma) toalha de banho de cor clara, sem barras e ornamentos;
V- 01 (um) lençol na cor clara, sem barras e ornamentos;
VI- 01 (uma) manta na cor clara sem costura e forro, tipo soft;
VII- 01 (uma) água sem gás de, no máximo, 2 litros.
Art. 173. Os itens autorizados serão inspecionados na presença do visitante.
O visitante deverá chegar com 1 hora de antecedência do horário agendado.
Nenhum material poderá ficar com o interno após a visita.
A vestimenta deverá ser a mesma utilizada para as visitas presenciais.
INSTRUÇÕES PARA AGENDAMENTOS
A contagem das visitas deve ser feita por apenado, não por visitante.
Acesse o link referente ao convívio do interno e preencha o formulário.
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Presídio Regional de Itajaí - Masculino - SR04
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