
Este espaço foi desenvolvido exclusivamente para informações, agendamentos de visitas e confecções de carteirinhas.
As informações contidas nesta página são restritas, se você não for a pessoa interessada ou teve acesso por algum engano, favor sair desta página imediatamente.
Perguntas frequentes
Ele ficará, a princípio, em uma cela isolada pelo período de 10 dias. Não terá direito a visitas de familiares, nem recebimento de mantimentos.
O advogado tem livre acesso ao detento, mas não pode trazer nada.
Todos os itens necessários (kit higiene, alimentação, etc) são fornecidos pelo estabelecimento.
PORTARIA Nº 2189/GABS/SEJURI/2025 Seção II Das Pessoas Autorizadas
Art. 125. A pessoa presa poderá receber visita do cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes (incluindo-se enteados), parentes colaterais, parentes por afinidade e amigos, em dias e horários previamente agendados pelo estabelecimento penal.
Art. 126. As visitas somente ocorrerão após a emissão da carteira de visitante, que será, obrigatoriamente, emitida por meio do sistema i-PEN.
Art. 127. A pessoa que preencher o disposto nos artigos antecedentes e que estiver no período de prova do livramento condicional, cumprindo pena em regime aberto, saída temporária, prisão domiciliar ou em medida cautelar diversa da prisão, com ou sem monitoramento, somente poderá exercer o direito de visita mediante autorização do juiz competente. Parágrafo único. É vedada a modalidade de visitação (presencial ou virtual) entre pessoas presas
Familiar deve proceder conforme instruções previstas no item "SEU FAMILIAR FOI PRESO?".
O familiar pode ligar para o numero (47) 3398-6750 e se informar sobre a galeria em que o detento está alocado.
O advogado pode vir falar com o detento, mas não pode trazer nada.
Todos os itens necessários (kit higiene, alimentação, etc) são fornecidos pelo estabelecimento.
Se o familiar já tiver carteirinha de visitante válida, pode agendar as visitas normalmente.
Solicitamos que para maiores informações entre na aba de Envio de Cartas
Pode ser enviada via Correios na Caixa Postal 274, CEP 88301-970.
O envelope recebido ou enviado conterá apenas uma folha A4 escrita, podendo ser utilizado frente e verso, devendo ser respeitado as linhas.
A carta recebida poderá conter até 01 foto revelada por mês SEM CONTEÚDO OBSCENO OU CRIMINOSO.
O interno enviará até 2 cartas para os familiares, sendo no 1° e no 15° dia de cada mês.
O tempo de entrega das cartas depende da quantidade de cartas, e poderá levar mais de 30 dias para chegar ao seu destino.
As cartas que tiverem conteúdos obscenos, ou que incitem ao cometimento de crimes e com símbolos serão imediatamente descartadas.
A Portaria 2189/2025 estabelece que:
Art. 172. Para a visita íntima, o(a) cônjuge/companheiro(a) poderá ingressar com os seguintes itens:
I - 03 (três) preservativos;
II - 01 (um) sabonete lacrado, em embalagem original;
III - 01 (um) rolo de papel higiênico;
IV - 01 (uma) toalha de banho de cor clara, sem barras e ornamentos;
V - 01 (um) lençol na cor clara, sem barras e ornamentos;
VI - 01 (uma) manta sem costura e forro, tipo soft;
VII - 01 (uma) garrafa de água natural de, no máximo, 2 litros.
Art. 173. Os itens autorizados serão inspecionados na presença do visitante.
Seção IV Das Vestimentas
Art. 142. Somente poderão ingressar no estabelecimento penal para realizar visita às pessoas presas os visitantes que estiverem utilizando as seguintes vestimentas:
I - camiseta com manga, na cor branca;
II - blusa de moletom, na cor branca ou cinza claro;
III - calça de moletom ou de tactel, na cor cinza claro;
IV - meias na cor branca;
V - sandália de borracha com solado baixo e flexível, em qualquer cor clara, exceto nas cores branca e laranja, sem fivela, tachas, enfeites, elementos metais rígidos ou qualquer outro tipo de acessório. § 1º Camisetas e blusas femininas deverão possuir comprimento abaixo das nádegas.
§ 2º Os itens previstos nos incisos de I a IV não poderão possuir bolso, zíper, botão, estampa, bordado, forro, capuz e cordão.
§ 3º Fica vedada a entrada de roupas em duplicidade.
Art. 143. As regras previstas no artigo anterior não se aplicam aos visitantes com idade inferior a 05 (cinco) anos, sendo liberado qualquer tipo de vestimenta.
Art. 158. Para a higienização das crianças que fazem uso de fraldas descartáveis, poderão entrar os seguintes materiais:
I - 10 (dez) folhas de lenço umedecido;
II - 04 (quatro) fraldas descartáveis;
III - 04 (quatro) peças de roupa; e
IV - 01 (uma) manta sem costura e forro, tipo soft.
Art. 159. Os itens autorizados serão inspecionados na presença do visitante. Para adentrar na unidade, o responsável deverá efetuar a troca da fralda no setor de saúde e assim passar pelo scanner corporal.
Não é permitido a entrada para visita com qualquer item de metal, como brincos ou colares.
As mulheres não serão autorizadas a entrar para visita quando estiver no período menstrual.
Tem direito o interno que já se encontra condenado, com bom comportamento e que não tenha falta disciplinar.
Tanto o trabalho como os estudos dependem de vagas disponíveis.
O pedido é feito por memorando pelo interno para o setor competente.
Inscrições para o ENEM e o ENCCEJA são solicitados pelo interno e realizados impreterivelmente pelo setor de educação da Unidade Prisional.
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Presídio Regional de Itajaí - Masculino - SR04
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